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Nota de Repúdio

  • Writer: SindMPU-PE
    SindMPU-PE
  • Jun 26
  • 2 min read

O SindMPU-PE manifesta seu repúdio à condução adotada pela Direção Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU no que se refere à convocação e organização da I Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 2025, que tem por objetivo deliberar sobre a autorização e homologação de acordos firmados com a Advocacia-Geral da União (AGU), nos autos dos processos nº 1010035-84.2021.4.01.3400 e 0003279-67.2007.4.01.3400.



A forma como essa convocação foi conduzida — especialmente no que se refere à ausência de transparência sobre os termos dos acordos e à falta de diálogo com os filiados diretamente impactados pelas ações — contraria os princípios da ética, da moralidade e da representatividade que devem pautar a atuação de qualquer entidade sindical. Trata-se de ações que envolvem valores de natureza individual, cuja deliberação exige não apenas cuidado jurídico, mas também escuta ativa e respeito às bases.



Destacamos ainda que, mais uma vez, a DENC deixou de consultar o Colégio de Diretores para a elaboração do edital de convocação, em desrespeito ao caráter consultivo previsto no Estatuto do sindicato. Embora não haja menção expressa de obrigatoriedade formal, trata-se de um procedimento institucional que vem sendo historicamente adotado e que, em nossa interpretação, é indispensável à luz dos princípios estatutários de transparência, ética e respeito ao processo democrático sindical. Esta é a segunda vez em 2025 que o Colégio de Diretores não é consultado para elaboração de edital de Assembleia Nacional, o que fragiliza o diálogo interno e compromete a legitimidade da assembleia convocada.



Reforçamos a importância da observância aos princípios da legalidade, da ética, da transparência e da participação democrática, essenciais ao fortalecimento da confiança da categoria em sua representação sindical.



O SindMPU-PE permanece comprometido com a defesa dos direitos dos servidores do MPU em Pernambuco, pautando sua atuação pelo diálogo, pela responsabilidade e pelo estrito cumprimento dos princípios que regem o movimento sindical.

 
 
 

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